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(HISTÓRICO)
 
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Linha 13: Linha 13:
A x B
A x B
<ul>
<ul>
-
<li>A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)</li>
+
<li>A = Unidade Básica de Valor – UBV</li>
<li>B = Coeficientes:</li>
<li>B = Coeficientes:</li>
Linha 159: Linha 159:
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
-
<td>Assessor de Ouvidoria</td>
+
<td>Assessor de Ouvidoria II</td>
<td><center>VII</center></td>
<td><center>VII</center></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
-
<td>Assessor Técnico de Gabinete</td>
+
<td>Assessor Técnico de Gabinete IV</td>
<td><center>VII</center></td>
<td><center>VII</center></td>
</tr>
</tr>
Linha 187: Linha 187:
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
-
<td>Assistente Técnico de Gabinete II</td>
+
<td>Assessor Técnico de Gabinete II</td>
<td><center>IX</center></td>
<td><center>IX</center></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
-
<td>Assistente Técnico de Gabinete III</td>
+
<td>Assessor Técnico de Gabinete III</td>
<td><center>IX</center></td>
<td><center>IX</center></td>
</tr>
</tr>
Linha 199: Linha 199:
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
-
<td>Assistente de Ouvidoria</td>
+
<td>Assessor de Ouvidoria I</td>
<td><center>IX</center></td>
<td><center>IX</center></td>
</tr>
</tr>
Linha 211: Linha 211:
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
-
<td>Assistente Técnico de Gabinete I</td>
+
<td>Assessor Técnico de Gabinete I</td>
<td><center>X</center></td>
<td><center>X</center></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
-
<td>Assistente de Gabinete II</td>
+
<td>Assessor de Gabinete II</td>
<td><center>XIII</center></td>
<td><center>XIII</center></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
-
<td>Assistente de Gabinete I</td>
+
<td>Assessor de Gabinete I</td>
<td><center>XIV</center></td>
<td><center>XIV</center></td>
</tr>
</tr>
Linha 273: Linha 273:
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
-
<td>Assistente de Gabinete II</td>
+
<td>Assessor de Gabinete II</td>
<td><center>XIII</center></td>
<td><center>XIII</center></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
-
<td>Assistente de Gabinete I</td>
+
<td>Assessor de Gabinete I</td>
<td><center>XIV</center></td>
<td><center>XIV</center></td>
</tr>
</tr>
Linha 373: Linha 373:
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
-
<td>Diretor Técnico de SaúdeIII</td>
+
<td>Diretor Técnico de Saúde III</td>
<td><center>IX</center></td>
<td><center>IX</center></td>
</tr>
</tr>
Linha 390: Linha 390:
<tr>
<tr>
<td>Diretor de Divisão da Fazenda Estadual</td>
<td>Diretor de Divisão da Fazenda Estadual</td>
-
<td><center>XI</center></td>
 
-
</tr>
 
-
<tr>
 
-
<td>Diretor de Escola Auxiliar de Enfermagem</td>
 
<td><center>XI</center></td>
<td><center>XI</center></td>
</tr>
</tr>
Linha 413: Linha 409:
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
-
<td>Diretor Técnico de Divisão de Saúde II</td>
+
<td>Diretor Técnico de Saúde II</td>
<td><center>XI</center></td>
<td><center>XI</center></td>
</tr>
</tr>
Linha 490: Linha 486:
<tr>
<tr>
<td>Delegado Geral de Policia</td>
<td>Delegado Geral de Policia</td>
-
<td><center>II</center></td>
+
<td><center>III</center></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
<td>Delegado de Policia de Departamento</td>
<td>Delegado de Policia de Departamento</td>
-
<td><center>X</center></td>
+
<td><center>IX</center></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
<td>Diretor Técnico de Departamento</td>
<td>Diretor Técnico de Departamento</td>
-
<td><center>X</center></td>
+
<td><center>IX</center></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
<td>Delegado Divisionário de Policia</td>
<td>Delegado Divisionário de Policia</td>
-
<td><center>XII</center></td>
+
<td><center>XI</center></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
<td>Delegado Regional de Policia</td>
<td>Delegado Regional de Policia</td>
-
<td><center>XII</center></td>
+
<td><center>XI</center></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
<td>Diretor Técnico de Divisão</td>
<td>Diretor Técnico de Divisão</td>
-
<td><center>XII</center></td>
+
<td><center>XI</center></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
<td>Delegado Seccional de Policia I</td>
<td>Delegado Seccional de Policia I</td>
-
<td><center>XIII</center></td>
+
<td><center>XII</center></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
<td>Delegado Seccional de PoliciaII</td>
<td>Delegado Seccional de PoliciaII</td>
-
<td><center>XIII</center></td>
+
<td><center>XII</center></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
<td>Diretor Técnico de Serviço</td>
<td>Diretor Técnico de Serviço</td>
-
<td><center>XIII</center></td>
+
<td><center>XII</center></td>
</tr>
</tr>
</table>
</table>
Linha 581: Linha 577:
-
Para os ocupantes dos cargos de Secretário Adjunto e de Chefe de Gabinete, os
+
*Para os ocupantes dos cargos de Secretário Adjunto e de Chefe de Gabinete, os valores correspondem a aplicação do coeficiente de 44,70 (quarenta e quatro inteiros e setenta centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV.
-
valores correspondem a aplicação do coeficiente de 44,70 (quarenta e quatro
+
 
-
inteiros e setenta centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV.
+
*Para a função de Assessor, cuja designação dar-se-á nos termos do artigo 8º da [[Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013]], será calculada mediante a aplicação do coeficiente 8,32 (oito inteiros e trinta e dois centésimos), não devendo o numero de benficiario ultrapassar a 4 (quadro).
 +
 
 +
*Para os Assessores Militares dos Secretários da Segurança Pública, da Administração Penitenciária, da Justiça e da Defesa da Cidadania, bem como da Corregedoria Geral da Administração, da Casa Civil, em conformidade com o disposto no artigo 32, incisos VI, VII, VIII e XI do [[Decreto nº 60.175, de 25 de fevereiro de 2014]]."; (NR )
 +
**a) quando designados para Assessor Militar II - Grupo VII ;
 +
**b) quando designados para Assessor Militar I - Grupo VIII .
==AFASTAMENTO==
==AFASTAMENTO==
-
O servidor ou o componente da Polícia Militar somente fará jus ao percebimento da gratificação, quando em efetivo exercício do cargo, do emprego público ou da função que justificou a concessão do benefício.
+
*O servidor ou o componente da Polícia Militar somente fará jus ao percebimento da gratificação, quando em efetivo exercício do cargo, do emprego público ou da função que justificou a concessão do benefício.
-
Ao substituto poderá ser concedida, por ato específico, a gratificação devida ao substituído somente quando este se encontrar afastado por período igual ou superior a 15 dias em virtude de: férias; licença prêmio; licença para tratamento de saúde; licença gestante; licença-adoção.
+
*Ao substituto poderá ser concedida, por ato específico, a gratificação devida ao substituído somente quando este se encontrar afastado por período igual ou superior a 15 dias em virtude de: férias; licença prêmio; licença para tratamento de saúde; licença gestante; licença-adoção.
Linha 598: Linha 598:
<li>[[Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974]] (vigência 14/11/74)</li>
<li>[[Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974]] (vigência 14/11/74)</li>
<li>[[Decreto nº 6.074, de  28 de abril de 1975]] (vigência 29/04/75)</li>
<li>[[Decreto nº 6.074, de  28 de abril de 1975]] (vigência 29/04/75)</li>
-
<li>[[Decreto nº 6.156, de 13 de maio de 1975]] (vigência 15/04/75)</li>
+
<li>[[Decreto nº 6.156, de 13 de maio de 1975]] (vigência 15/04/75) - revogado pelo [[Decreto nº 6.369, de 03 de julho de 1975]]</li>
<li>[[Decreto nº 6.369, de 03 de julho de 1975]] (vigência 04/07/75) - revogado pelo [[Decreto nº 7.420, de 12 de janeiro de 1976]]</li>
<li>[[Decreto nº 6.369, de 03 de julho de 1975]] (vigência 04/07/75) - revogado pelo [[Decreto nº 7.420, de 12 de janeiro de 1976]]</li>
<li>[[Decreto nº 7.420, de 12 de janeiro de 1976]] (vigência 13/01/76) - revogado pelo [[Decreto nº 12.004, de 13 de agosto de 1978]]</li>
<li>[[Decreto nº 7.420, de 12 de janeiro de 1976]] (vigência 13/01/76) - revogado pelo [[Decreto nº 12.004, de 13 de agosto de 1978]]</li>
Linha 605: Linha 605:
<li>[[Decreto nº 17.022, de 19 de maio de 1981]] (vigência 01/03/81) - revogado pelo [[Decreto nº 23.658, de 11 de julho de 1985]]</li>
<li>[[Decreto nº 17.022, de 19 de maio de 1981]] (vigência 01/03/81) - revogado pelo [[Decreto nº 23.658, de 11 de julho de 1985]]</li>
<li>[[Decreto nº 17.396, de 28 de julho de 1981]] (vigência 01/03/81) - revogado pelo [[Decreto nº 23.658, de 11 de julho de 1985]]</li>
<li>[[Decreto nº 17.396, de 28 de julho de 1981]] (vigência 01/03/81) - revogado pelo [[Decreto nº 23.658, de 11 de julho de 1985]]</li>
-
<li>[[Decreto nº 18.770, de 29 de abril de 1982]] (vigência 01/03/82)</li>
+
<li>[[Decreto nº 18.770, de 29 de abril de 1982]] (vigência 01/03/82) -  tornado sem efeito pelo [[Decreto nº 18.802, de 04 de maio de 1992]]</li>
<li>[[Decreto nº 20.584, de 22 de fevereiro de 1983]] (vigência 29/12/82) - revogado pelo [[Decreto nº 23.658, de 11 de julho de 1985]]</li>
<li>[[Decreto nº 20.584, de 22 de fevereiro de 1983]] (vigência 29/12/82) - revogado pelo [[Decreto nº 23.658, de 11 de julho de 1985]]</li>
<li>[[Decreto nº 21.062, de 07 de julho de 1983]] (vigência 08/07/83) - revogado pelo [[Decreto nº 23.658, de 11 de julho de 1985]]</li>
<li>[[Decreto nº 21.062, de 07 de julho de 1983]] (vigência 08/07/83) - revogado pelo [[Decreto nº 23.658, de 11 de julho de 1985]]</li>
Linha 627: Linha 627:
<li>[[Decreto nº 37.655, de 18 de outubro de 1993]] (vigência 01/10/93) - revogado pelo [[Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009]]</li>
<li>[[Decreto nº 37.655, de 18 de outubro de 1993]] (vigência 01/10/93) - revogado pelo [[Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009]]</li>
<li>[[Decreto nº 38.344, de 21 de janeiro de 1994]] (vigência 10/03/93) - revogado pelo [[Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009]]</li>
<li>[[Decreto nº 38.344, de 21 de janeiro de 1994]] (vigência 10/03/93) - revogado pelo [[Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009]]</li>
-
<li>[[Decreto nº 38.377, de 10 de fevereiro de 1994]] (vigência 11/02/94)</li>
 
<li>[[Decreto nº 38.388, de 22 de fevereiro de 1994]] (vigência 01/02/94) - revogado pelo [[Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009]]</li>
<li>[[Decreto nº 38.388, de 22 de fevereiro de 1994]] (vigência 01/02/94) - revogado pelo [[Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009]]</li>
-
<li>[[Decreto nº 39.145, de 31 de agosto de 1994]] (vigência 28/04/94)</li>
+
<li>[[Decreto nº 39.145, de 31 de agosto de 1994]] (vigência 28/04/94) - revogado pelo [[Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009]]</li>
<li>[[Decreto nº 39.695, de 16 de dezembro de 1994]] (vigência 26/07/94) - revogado pelo [[Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009]]</li>
<li>[[Decreto nº 39.695, de 16 de dezembro de 1994]] (vigência 26/07/94) - revogado pelo [[Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009]]</li>
<li>[[Decreto nº 39.950, de 08 de fevereiro de 1995]] (vigência 01/10/94) - revogado pelo [[Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009]]</li>
<li>[[Decreto nº 39.950, de 08 de fevereiro de 1995]] (vigência 01/10/94) - revogado pelo [[Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009]]</li>
Linha 651: Linha 650:
<li>[[Decreto nº 52.614, de 08 de janeiro de 2008]] (vigência 09/01/08) - revogado pelo [[Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009]]</li>
<li>[[Decreto nº 52.614, de 08 de janeiro de 2008]] (vigência 09/01/08) - revogado pelo [[Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009]]</li>
<li>[[Decreto nº 53.697, de 14 de novembro de 2008]] (vigência 15/11/08) - revogado pelo [[Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009]]</li>
<li>[[Decreto nº 53.697, de 14 de novembro de 2008]] (vigência 15/11/08) - revogado pelo [[Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009]]</li>
-
<li>[[Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009]] (vigência 01/10/08)</li>
+
<li>[[Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009]] (vigência 01/10/08) - Retificado no DOE de 06/02/09</li>
 +
<li> [[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]](vigência 01/10/08)
<li>[[Decreto nº 56.721, de 03 de fevereiro de 2011]] (vigência 01/01/11)</li>
<li>[[Decreto nº 56.721, de 03 de fevereiro de 2011]] (vigência 01/01/11)</li>
 +
<li>[[Decreto nº 57.020, de 25 de maio de 2011]] (vigência 26/05/11)
<li>[[Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011]] (vigência 01/07/11)</li>
<li>[[Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011]] (vigência 01/07/11)</li>
 +
<li>[[Decreto nº 58.149, de 21 de junho de 2012]](vigência 22/06/12) - revogado pelo [[Decreto nº 60.433, de 09 de maio de 2014]]
 +
<li>[[Decreto nº 59.899, de 06 de dezembro de 2013]] (vigência 07/12/13)</li>
 +
<li>[[Decreto nº 60.433, de 09 de maio de 2014]] (vigência 10/05/14)</li>
 +
<li>[[Resolução SF nº 67, de 13 de outubro de 2015]] (vigência 14/10/15)</li>
 +
<li>[[Lei Complementar nº 1.306, de 27 de setembro de 2017]] (vigência 28/09/17)</li>
 +
<li>[[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]] (vigência 01/02/18)</li>
 +
<li>[[Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022]] (vigência 01/03/22) [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31732&e=20220331&p=1  (DOE pág 01)]
 +
</ul>
</ul>

Edição atual tal como 18h34min de 19 de abril de 2022

Tabela de conteúdo

INSTITUIÇÃO:

Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, artigo 135, III e artigo 22 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974.

Lei Complementar nº 1.001, de 24 de novembro de 2006 -CLT


BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/01/2010

A x B