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Decreto nº 18.802, de 04 de maio de 1992

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Torna sem efeito o decreto que especifica e dá providências correlatas


PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


Decreta :


Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto nº 18.770, de 29 de abril de 1982 , restabelecendo-se a vigência, a partir de 1.º de março de 1982, do item 1, do Anexo 1, do Decreto nº 17.022, de 19 de maio de 1981.


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Revogado pelo art°8 do Decreto nº 23.658, de 11 de julho de 1985  - Vigência: 12/07/1985

Palácio dos Bandeirantes, 04 de maio de 1982.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore,


Secretário da Fazenda

Wadih Helú,


Secretário da Administração

Hygino Antônio Baptiston,


Secretário de Economia e Planejamento


Publicado na Casa Civil, aos 04 de maio de 1982


Maria Angélica Galiazzi,


Diretora da Divisão de Atos Oficiais.


Doados Técnicos da Publicação

  • Publicada na Assessoria Tácinico - Legislativa, 04 de maio de 1982.
  • Publicado no DOE de 05.05.1982, pág.05. Consultar DOE