Decreto nº 6.156, de 13 de maio de 1975
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Fixa os limites da gratificação de representação de integrantes dos Gabinetes de dirigentes de Autarquias
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Poderá ser concedida gratificação de representação a integrantes dos Gabinetes de dirigentes de Autarquias observadas como limite as seguintes importâncias mensais:
I - Chefes de Gabinete
60% (sessenta por cento) da referência CD-13
II - Assistentes Técnicos
60% (sessenta por cento) da referência CD-12
III - Oficiais de Gabinete
60% (sessenta por cento) da referência CD-7
IV - Auxiliares de Gabinete
60% (sessenta por cento) da referência CD-4
V - Outros Auxiliares
40% (quarenta por cento) da referência CD-1
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de abril de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira
Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho
Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros
Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Thomaz Pompeu Borges Magalhães
Secretário dos transportes
Jos Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Antônio Erasmo Dias
Secretário da Segurança Pública
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Jos E. Mindlin
Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Ruy Silva
Secretário Extraordinário de Esportes e Turismo
Adhemar de Barros Filho
Secretário da Administração
Jorge Maluly Neto
Secretário Extraordinário de Relações do Trabalho
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho
Secretário do Interior
Péricles Eugênio da Silva Ramos
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Roberto Cerqueira Cesar
Secretário Extraordinário de Negócios Metropolitanos
Publicado na Casa Civil, aos 13de maio de 1975.
Dados Técnicos da Publicação
- Publicação: Diário Oficial v.85, n.90, 14/05/75
- Revogado pelo art. 8º do Decreto nº 6.369, de 03 de julho de 1975.