Decreto nº 27.389, de 23 de setembro de 1987
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Fixa gratificação de representação ao Delegado Geral de Polícia
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1° - A gratificação mensal, concedida a título de representação ao Delegado Geral de Polícia, a que se refere o parágrafo único do artigo 1.° da Lei n ° 10.248, de 23 de outubro de 1968, fica fixada em importância correspondente a 2,5 (duas e meia) vezes o valor do padrão 21-A da Tabela I, da Escala de Vencimentos 4, instituída pela Lei Complementar nº 247, de 06 de abril de 1981.
Artigo 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 23 de setembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de setembro de 1987.
- Publicado no Diário Oficial do Estado em 24 de setembro de 1987, Consultar DOE