Decreto nº 30.744, de 14 de novembro de 1989
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Altera o valor da gratificação de representação do Presidente do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções prevista no Anexo VII do Decreto nº 30.048, de 14 de junho de 1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O valor da gratificação concedida a título de representação ao Presidente do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, prevista no Anexo VII do Decreto nº 30.048, de 14 de junho de 1989, passa a ser fixada na importância correspondente a 63% da Faixa 26, da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão instituída pela Lei Complementar nº 556, de 15 de julho de 1988.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Alberto Goldman
Secretário da Administração
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado no Diário Oficial do Estado em 15 de novembro de 1989, Consultar DOE
- Revogado pelo Inciso III, do Artigo 12 do Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992.