Decreto nº 37.181, de 04 de agosto de 1993
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Revogado pelo Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009
Altera os percentuais fixados para o cálculo do valor da gratificação mensal concentrada a título de representação aos cargos que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A gratificação mensal concebida a título de representação ao Comandante Geral da Polícia Militar e ao Delegado Geral de Polícia, prevista no Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, passa a corresponder a 80% (oitenta por cento) de 2 (duas) vezes o valor de referência 10, da Tabela I, da Escala de Vencimentos – Comissão, da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1993, ficando revogado o artigo 8º do Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Michael Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 4 de agosto de 1993.
- Publicado no Diário Oficial do Estado em 05 de agosto de 1993,Consultar DOE.