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Decreto nº 52.307, de 26 de outubro de 2007

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Revogado pelo Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009

Dispõe sobre a alteração do Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, que disciplina a concessão de gratificação de representação e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:


Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 38.388, de 22 de fevereiro de 1994, fica acrescido do inciso XVIII, com a seguinte redação: “XVIII - Grupo XVIII - 90% (noventa por cento)”


Artigo 2º - Ficam incluídos os cargos de Dirigente Regional de Ensino, Diretor de Escola e Supervisor de Ensino no Anexo X que passa a fazer parte integrante do Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, substituído pelo Decreto nº 38.388, de 22 de fevereiro de 1994.


Artigo 3º - O cargo de Dirigente Regional de Ensino fica excluído do Anexo VII a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 42.905, de 4 de março de 1998.


Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2007.


Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 2007

JOSÉ SERRA


Sidney Beraldo

Secretário de Gestão Pública


Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Anexos

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Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 2007.
  • Publicado no Diário Oficial do Estado em 27 de outubro de 2007 Consultar DOE