Decreto nº 45.532, de 15 de dezembro de 2000
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Acrescenta dispositivo ao § 1º do artigo 10 do Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, alterado pelo Decreto nº 34.757, de 3 de abril de 1992
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao § 1º do artigo 10 do Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, com a redação dada pelo Decreto nº 34.757, de 3 de abril de 1992, o item 5:
"5. Licença-adoção.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2000
MÁRIO COVAS
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de dezembro de 2000.
- Publicado no Diário Oficial do Estado em 16 de dezembro de 2000 Consultar DOE