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Decreto nº 45.532, de 15 de dezembro de 2000

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Acrescenta dispositivo ao § 1º do artigo 10 do Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, alterado pelo Decreto nº 34.757, de 3 de abril de 1992


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:


Artigo 1º - Fica acrescentado ao § 1º do artigo 10 do Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, com a redação dada pelo Decreto nº 34.757, de 3 de abril de 1992, o item 5:

"5. Licença-adoção.".


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1992.


Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2000

MÁRIO COVAS


João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil


Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de dezembro de 2000.
  • Publicado no Diário Oficial do Estado em 16 de dezembro de 2000 Consultar DOE