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Decreto nº 38.344, de 21 de janeiro de 1994

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Revogado pelo Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009

Dispõe sobre inclusão de função no Anexo IX do Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 12 da Lei Complementar nº 728, de 28 de setembro de 1993, Decreta:


Artigo 1º - Fica incluída, no Anexo IX do Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, que disciplina a concessão de gratificação de representação, alterado pelo Decreto nº 36.774, de 14 de maio de 1993, a função de Dirigente da Corregedoria do Fisco Estadual, com percentual de 38% (trinta e oito por cento).


Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 1993.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1994

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO


Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público


Eduardo Maia de Castro Ferraz

Secretário da Fazenda


Michel Temer

Secretário do Governo


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de janeiro de 1994
  • Publicado no Diário Oficial do Estado em 22 de janeiro de 1994, Consultar DOE