Resolução SF nº 67, de 13 de outubro de 2015
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Dispõe sobre delegação de competência para os fins que especifica
O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no inciso XXVII
do artigo 23 e no artigo 30 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008,
combinado com inciso III, artigo 143 do Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014, resolve:
Artigo 1º - Ficam delegadas as competências adiante mencionadas,
na seguinte conformidade:
I – A concessão de gratificação de representação, mediante ato específico, aos substitutos de cargos ou funções mencionados nos anexos que integram o Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009, em conformidade e nas condições do disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 9º do mesmo decreto, e a autorização de dispensa de Processo de Recrutamento e Seleção de Pessoal, de que trata a Resolução SF nº 34, de 09 de abril de 2010:
a) aos Coordenadores, no âmbito da respectiva Coordenadoria; e
b) ao Chefe de Gabinete, no âmbito da Chefia de Gabinete e do Gabinete do Secretário;
II – Ao Chefe de Gabinete, compete exercer o previsto nas alíneas “a” e “b” do inciso VI, no inciso XI, e nas alíneas “a” e “c” do inciso XIV, todos do artigo 23, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Artigo 2º - Ficam convalidados os atos correspondentes às
competências mencionadas no artigo 1º desta resolução, expedidos
até a data de sua publicação.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a Resolução SF nº 06, de 28 de janeiro de 2009.
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOe de 15/10/2015 Consultar DOE, pág 18