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Decreto nº 57.020, de 25 de maio de 2011

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Fixa valor de gratificação de representação, de que trata o inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, para o atendimento de situação que especifica e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1º - Além das previstas no artigo 6º do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009, o Secretário de Gestão Pública poderá, em caráter excepcional, conceder gratificação de representação de que trata o inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, para atendimento de situação específica, mediante a aplicação de coeficientes de, no máximo, 10,00 (dez inteiros) sobre o valor da Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, desde que o servidor:

I - tenha diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente;

II - esteja em exercício na Assistência Técnica da Coordenadoria responsável pelo desenvolvimento das atividades do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, prevista no inciso II do artigo 6º do Decreto nº 56.843, de 17 de março de 2011, com a redação dada pelo Decreto nº 56.963, de 28 de abril de 2011.

Parágrafo único - O número de beneficiários de que trata este artigo não poderá ultrapassar a 6 (seis).


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2011

GERALDO ALCKMIN


Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Gestão Pública


Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 2011.
  • Publicado no DOE, aos 26 de maio de 2011. Consultar DOE.