Decreto nº 20.584, de 22 de fevereiro de 1983
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Revogado pelo art°8 do Decreto n° 23.658, de 11 de julho de 1985 - Vigência: 12/07/1985
Fixa o valor da gratificação de representação à autoridade que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – A gratificação mensal, a título de representação, do procurador Geral da Justiça, fica fixada em importância correspondente a 02 (duas vezes) o valor do padrão 13-A, da Tabela I, da Escala de Vencimentos 4, instituída pela Lei Complementar nº 247, de 06 de abril de 1981, alterada pela Lei Complementar nº 307, de 07 de fevereiro de 1983.
Artigo 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 1982, ficando revogado o item 2 do Anexo IV do Decreto nº 17.396, de 28 de julho de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho
Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Alberto Brandão Muylaert
Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston
Secretário de Economia e Planejamento
Dados técnicos da Publicação
- Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 1983. Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
- Publicado no Diário Oficial do Estado em 23 de fevereiro de 1983, Consultar DOE