Decreto nº 42.983, de 30 de março de 1998
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Revogado pelo Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009
Inclui cargos no Anexo III do Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, que disciplina a concessão de gratificação de representação
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam incluídos no Anexo III do Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, substituído pelo Decreto nº 38.388, de 22 de fevereiro de 1994, e alterado pelo Decreto nº 40.166, de 30 de junho de 1995, os seguintes cargos:
I - de Assessor de Ouvidoria, no Grupo VII;
II - de Assistente de Ouvidoria, no Grupo IX.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de junho de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1998
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de março de 1998.
- Publicado no Diário Oficial do Estado em 31 de março de 1998, Consultar DOE