Decreto nº 27.424, de 06 de outubro de 1987
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Fixa gratificação de representação ao Procurador Geral do Estado
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A gratificação mensal, concedida a título de representação ao Procurador Geral do Estado, fica fixada em importância correspondente a 3,4 vezes o valor do padrão 21-A, da Tabela I, da Escala de Vencimentos 4, instituída pela Lei Complementar nº 247, de 06 de abril de 1981.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o item 1 do Anexo III, do Decreto nº 23.658, de 11 de julho de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia,
Secretário da Justiça
Antônio Carlos Mesquita,
Secretário do Governo
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de outubro de 1987
- Publicado no Diário Oficial do Estado em 07 de outubro de 1987, Consultar DOE