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Decreto nº 31.798, de 03 de julho de 1990

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Dispõe sobre a gratificação mensal concedida a título de representação


ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:


Artigo 1º - Os percentuais utilizados para cálculo do valor da gratificação mensal concedida a título de representação passam a ser aplicados sobre o valor da faixa 30 da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, prevista no inciso II do artigo 6º da Lei Complementar nº 556, de 15 de julho de 1988.


Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1990.


Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1990.

ORESTES QUÉRCIA


José Tiacci Kirsten,

Secretário da Administração


Cláudio Ferraz de Alvarenga,

Secretário de Governo


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de julho de 1990.
  • Publicado no Diário Oficial do Estado em 04 de julho de 1990, Consultar DOE.