Decreto nº 46.677, de 09 de abril de 2002
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(*) Revogado pelo Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009
Altera o anexo IX ao Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O anexo IX ao Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, alterado pelo Decreto nº 38.338, de 22 de fevereiro de 1994, fica substituído pelo anexo a este decreto.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de maio de 2002 para os dirigentes de unidades de que trata a Lei nº 10.941, de 25 de outubro de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall'Acqua
Secretário da Fazenda
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Anexos
ANEXO IX
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 46.677, de 9 de abril de 2002
CARGOS E FUNÇÕES PRIVATIVOS DE AFR
Denominação | Grupo |
---|---|
Coordenador da Administração Tributária | Grupo VI |
Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas | Grupo VI |
Assessor Fiscal II | Grupo VII |
Coordenador Adjunto da Administração Tributária | Grupo VIII |
Coordenador Adjunto p/ Assuntos Administrativos | Grupo VIII |
Dirigente de unidade equivalente a Departamento Técnico | Grupo IX |
Diretor Adjunto de unidade equivalente a Departamento Técnico | Grupo X |
Delegado Regional Tributário | Grupo XI |
Delegado Tributário de Julgamento | Grupo XI |
Dirigente de Representação Fiscal Regional | Grupo XI |
Consultor Tributário Chefe/CT/COTEPE | Grupo XI |
Dados Técnicos da Publicação
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de abril de 2002. Publicado no Diário Oficial do Estado em 10 de abril de 2002, Consultar DOE