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Decreto nº 46.677, de 09 de abril de 2002

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(*) Revogado pelo Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009

Altera o anexo IX ao Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:


Artigo 1º - O anexo IX ao Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, alterado pelo Decreto nº 38.338, de 22 de fevereiro de 1994, fica substituído pelo anexo a este decreto.


Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de maio de 2002 para os dirigentes de unidades de que trata a Lei nº 10.941, de 25 de outubro de 2001.


Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2002

GERALDO ALCKMIN


Fernando Dall'Acqua

Secretário da Fazenda


Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil


Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Anexos

ANEXO IX

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 46.677, de 9 de abril de 2002

CARGOS E FUNÇÕES PRIVATIVOS DE AFR

Denominação Grupo
Coordenador da Administração Tributária Grupo VI
Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas Grupo VI
Assessor Fiscal II Grupo VII
Coordenador Adjunto da Administração Tributária Grupo VIII
Coordenador Adjunto p/ Assuntos Administrativos Grupo VIII
Dirigente de unidade equivalente a Departamento Técnico Grupo IX
Diretor Adjunto de unidade equivalente a Departamento Técnico Grupo X
Delegado Regional Tributário Grupo XI
Delegado Tributário de Julgamento Grupo XI
Dirigente de Representação Fiscal Regional Grupo XI
Consultor Tributário Chefe/CT/COTEPE Grupo XI


Dados Técnicos da Publicação

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de abril de 2002. Publicado no Diário Oficial do Estado em 10 de abril de 2002, Consultar DOE