Decreto nº 52.614, de 08 de janeiro de 2008
De Meu Wiki
Revogado pelo Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009
Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, que disciplina a concessão de gratificação a título de representação e dá providências correlatas
ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescido parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, com a seguinte redação:
“Parágrafo único - Os Secretários de Estado da Segurança Pública, da Administração Penitenciária e da Justiça e da Defesa da Cidadania, poderão conceder e majorar, mediante designação e a critério dos respectivos titulares, as gratificações de representação aos integrantes das respectivas assessorias policiais, observada a legislação pertinente.”
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2008
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Administração Penitenciária
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado na Casa Civil, aos 8 de janeiro de 2008
- Publicado no Diário Oficial do Estado em 09 de janeiro de 2008 Consultar DOE.