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Decreto nº 52.614, de 08 de janeiro de 2008

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Revogado pelo Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009


Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, que disciplina a concessão de gratificação a título de representação e dá providências correlatas


ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:


Artigo 1º - Fica acrescido parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, com a seguinte redação:

“Parágrafo único - Os Secretários de Estado da Segurança Pública, da Administração Penitenciária e da Justiça e da Defesa da Cidadania, poderão conceder e majorar, mediante designação e a critério dos respectivos titulares, as gratificações de representação aos integrantes das respectivas assessorias policiais, observada a legislação pertinente.”


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2008

ALBERTO GOLDMAN


Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania


Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública


Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Administração Penitenciária


Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Casa Civil, aos 8 de janeiro de 2008
  • Publicado no Diário Oficial do Estado em 09 de janeiro de 2008 Consultar DOE.