Decreto nº 7.420, de 12 de janeiro de 1976
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Altera a redação do artigo 396 do Decreto nº 42.850, de 30 de dezembro de 1963 - R.G.S., disciplina a concessão de gratificação de representação e dá providências correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de duas atribuição legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 396 do Decreto nº 42.850, de 30 de dezembro de 1963 - R.G.S., fica com sua redação alterada na seguinte conformidade:
"Artigo 396 - As gratificações de representação dos membros dos Gabinetes dos Secretários de Estado não poderão ultrapassar as seguintes importâncias mensais:
I - Chefe de Gabinete:
2 (duas) vezes o valor do padrão CD-14-A;
II - Assessores Técnicos de Gabinete:
1 (uma) vez o valor do padrão CD-13-A;
III - Assistentes Técnicos de Gabinete e Assistentes Técnicos:
1 (uma) vez o valor do padrão CD-10-A;
IV - Oficiais de Gabinete:
1 (uma) vez o valor do padrão CD-7-A;
V - auxiliares de Gabinete:
1 (uma) vez o valor do padrão CD-4-A;
VI - Outros Auxiliares:
50% (cinquenta por cento) do valor do padrão CD-1-A."
Artigo 2º - Poderá ser concedida gratificação de representação a integrantes dos Gabinetes dos Superintendentes de Autarquias
observados como limites as seguintes importâncias mensais:
I - Chefe de Gabinete:
1 (uma) vez o valor do padrão CD-13-A;
II - Assistentes Técnicos:
1 (uma) vez o valor do padrão CD-10-A;
III - Oficiais de Gabinete:
1 (uma) vez o valor do padrão CD-7-A;
IV - Auxiliares de Gabinete
1 (uma) vez o valor do padrão CD-4-A;
V - Outros Auxiliares:
50% (cinquenta por cento) do valor do padrão CD-1-A.
Artigo 3º - As gratificações a que se referem os artigos 1º e 2º deste decreto poderão ser concedidas exclusivamente:
I - aos titulares dos cargos neles mencionados;
II - aos servidores designados para exercer funções de Assistente Técnico ou que exerçam função de Auxiliar nos Gabinetes de Secretários de Estado e dos superintendentes de Autarquias.
Artigo 4º - Na concessão da gratificação de que trata este decreto, para os servidores designados para o exercício de função de Assistente Técnico, deverão ser observadas as seguintes condições:
I - que o servidor tenha diploma de nível universitário ou habilitação profissional correspondente;
II - que o número de beneficiários não ultrapasse o de cargos de Assessor Técnico de Gabinete existentes nos respectivos Quadros, no âmbito das Secretárias de Estado e, no âmbito das autarquias a 6 (seis) servidores.
Parágrafo único - Nas Secretarias de Estado, cujo número de cargos de Assessor Técnico de Gabinete, seja igual ou inferior a 4 (quatro), o número de beneficiários, a que se refere o inciso II deste artigo poderá ser de at 8 (oito) servidores, ampliando-se este limite para até 10 (dez) servidores nas Secretarias que tenham 5 (cinco) ou 6 (seis) cargos de Assessor Técnico de Gabinete.
- Acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 7.521, de 05 de fevereiro de 1976.
Artigo 5º - Caberá à Secretaria da Fazenda verificar por intermédio dos Departamentos de Despesa de Pessoal do Estado e de Auditoria, o exato cumprimento das disposições deste decreto e se constatada a inobservância das condições e exigências por ele estabelecidas, sustar ou determinar a sustação do pagamento da parcela correspondente à gratificação.
Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1976, revogado o Decreto nº 6.369, de 03 de julho de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira
Secretário da Fazenda
Roberto Cano de Arruda
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Thomaz Pompeu Borges Magalhães
Secretário dos Transportes
Jos Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Antônio Erasmo Dias
Secretário da Segurança Pública
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Jos E. Mindlin
Secretário de Cultura, Ciência e Tecnologia
Ruy Silva
Secretário de Esportes e Turismo
Adhemar de Barros Filho
Secretário da Administração
Jorge Maluly Neto
Secretário de Relações do Trabalho
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho
Secretário do Interior
Luís Arrobas Martins
Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Roberto Cerqueira Cesar
Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicado na Casa Civil, aos 12 de janeiro de 1976.
Dados Técnicos da Publicação
- Publicação: Diário Oficial v.86, n.7, 13/01/76
- Revogado pelo art. 6º do Decreto nº 12.004, de 3 de agosto de 1978.