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Decreto nº 7.420, de 12 de janeiro de 1976

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Altera a redação do artigo 396 do Decreto nº 42.850, de 30 de dezembro de 1963 - R.G.S., disciplina a concessão de gratificação de representação e dá providências correlatas


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de duas atribuição legais,

Decreta:


Artigo 1º - O artigo 396 do Decreto nº 42.850, de 30 de dezembro de 1963 - R.G.S., fica com sua redação alterada na seguinte conformidade:

"Artigo 396 - As gratificações de representação dos membros dos Gabinetes dos Secretários de Estado não poderão ultrapassar as seguintes importâncias mensais:

I - Chefe de Gabinete:

2 (duas) vezes o valor do padrão CD-14-A;

II - Assessores Técnicos de Gabinete:

1 (uma) vez o valor do padrão CD-13-A;

III - Assistentes Técnicos de Gabinete e Assistentes Técnicos:

1 (uma) vez o valor do padrão CD-10-A;

IV - Oficiais de Gabinete:

1 (uma) vez o valor do padrão CD-7-A;

V - auxiliares de Gabinete:

1 (uma) vez o valor do padrão CD-4-A;

VI - Outros Auxiliares:

50% (cinquenta por cento) do valor do padrão CD-1-A."


Artigo 2º - Poderá ser concedida gratificação de representação a integrantes dos Gabinetes dos Superintendentes de Autarquias observados como limites as seguintes importâncias mensais:

I - Chefe de Gabinete:

1 (uma) vez o valor do padrão CD-13-A;

II - Assistentes Técnicos:

1 (uma) vez o valor do padrão CD-10-A;

III - Oficiais de Gabinete:

1 (uma) vez o valor do padrão CD-7-A;

IV - Auxiliares de Gabinete

1 (uma) vez o valor do padrão CD-4-A;

V - Outros Auxiliares:

50% (cinquenta por cento) do valor do padrão CD-1-A.


Artigo 3º - As gratificações a que se referem os artigos 1º e 2º deste decreto poderão ser concedidas exclusivamente:

I - aos titulares dos cargos neles mencionados;

II - aos servidores designados para exercer funções de Assistente Técnico ou que exerçam função de Auxiliar nos Gabinetes de Secretários de Estado e dos superintendentes de Autarquias.


Artigo 4º - Na concessão da gratificação de que trata este decreto, para os servidores designados para o exercício de função de Assistente Técnico, deverão ser observadas as seguintes condições:

I - que o servidor tenha diploma de nível universitário ou habilitação profissional correspondente;

II - que o número de beneficiários não ultrapasse o de cargos de Assessor Técnico de Gabinete existentes nos respectivos Quadros, no âmbito das Secretárias de Estado e, no âmbito das autarquias a 6 (seis) servidores.

Parágrafo único - Nas Secretarias de Estado, cujo número de cargos de Assessor Técnico de Gabinete, seja igual ou inferior a 4 (quatro), o número de beneficiários, a que se refere o inciso II deste artigo poderá ser de at 8 (oito) servidores, ampliando-se este limite para até 10 (dez) servidores nas Secretarias que tenham 5 (cinco) ou 6 (seis) cargos de Assessor Técnico de Gabinete.

- Acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 7.521, de 05 de fevereiro de 1976.


Artigo 5º - Caberá à Secretaria da Fazenda verificar por intermédio dos Departamentos de Despesa de Pessoal do Estado e de Auditoria, o exato cumprimento das disposições deste decreto e se constatada a inobservância das condições e exigências por ele estabelecidas, sustar ou determinar a sustação do pagamento da parcela correspondente à gratificação.


Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1976, revogado o Decreto nº 6.369, de 03 de julho de 1975.


Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS


Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça


Nelson Gomes Teixeira

Secretário da Fazenda


Roberto Cano de Arruda

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura


Francisco Henrique Fernando de Barros

Secretário de Obras e do Meio Ambiente


Thomaz Pompeu Borges Magalhães

Secretário dos Transportes


Jos Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação


Antônio Erasmo Dias

Secretário da Segurança Pública


Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social


Jos E. Mindlin

Secretário de Cultura, Ciência e Tecnologia


Ruy Silva

Secretário de Esportes e Turismo


Adhemar de Barros Filho

Secretário da Administração


Jorge Maluly Neto

Secretário de Relações do Trabalho


Walter Sidney Pereira Leser

Secretário da Saúde


Jorge Wilheim

Secretário de Economia e Planejamento


Raphael Baldacci Filho

Secretário do Interior


Luís Arrobas Martins

Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil


Roberto Cerqueira Cesar

Secretário dos Negócios Metropolitanos


Publicado na Casa Civil, aos 12 de janeiro de 1976.


Dados Técnicos da Publicação