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Decreto nº 16.726, de 27 de fevereiro de 1981

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Fixa o valor da gratificação, a título de representação, para a autoridade que especifica


PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:


Artigo 1º – A gratificação mensal, a título de representação, do Assessor Chefe, da Assessoria Técnico-Legislativa, fica fixada em importância correspondente a 4 (quatro) vezes o valor do padrão 48-A, da tabela III da escala de vencimentos instituída pela Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978.


Artigo 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 13.430, de 20 de março de 1979.


palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1981.

PAULO SALIM MALUF


Dados Técnicos da Publicação