Decreto nº 6.074, de 28 de abril de 1975
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Acrescenta parágrafo único ao artigo 395 do Decreto nº 42.850, de 30 de Dezembro de 1963 - "R.G.S."
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1º - fica acrescentado ao artigo 395 do Decreto nº 42.850, de 30 de dezembro de 1963, o seguinte Parágrafo único:
"Parágrafo único - Para funções de confiança no âmbito da Casa Civil do Gabinete do Governador a gratificação de representação será arbitrada por ato do Secretário de Estado chefe da Casa Civil. (*)
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1975.