Ferramentas pessoais

Gratificação de Representação

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
Linha 390: Linha 390:
<tr>
<tr>
<td>Diretor de Divisão da Fazenda Estadual</td>
<td>Diretor de Divisão da Fazenda Estadual</td>
-
<td><center>XI</center></td>
 
-
</tr>
 
-
<tr>
 
-
<td>Diretor Técnico de Saúde II</td>
 
<td><center>XI</center></td>
<td><center>XI</center></td>
</tr>
</tr>

Edição de 15h56min de 9 de dezembro de 2013

Tabela de conteúdo

INSTITUIÇÃO:

Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, artigo 135, III e artigo 22 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974.

Lei Complementar nº 1.001, de 24 de novembro de 2006 -CLT


BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/01/2010

A x B