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Para os ocupantes dos cargos de Secretário Adjunto e de Chefe de Gabinete, os
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*Para os ocupantes dos cargos de Secretário Adjunto e de Chefe de Gabinete, os
valores correspondem a aplicação do coeficiente de 44,70 (quarenta e quatro
valores correspondem a aplicação do coeficiente de 44,70 (quarenta e quatro
inteiros e setenta centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV.
inteiros e setenta centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV.
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Para a função de Assessor, cuja designação dar-se-á nos termos do artigo 8º da Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013, será calculada mediante a aplicação do coeficiente 8,32 (oito inteiros e trinta e dois centésimos), não devendo o numero de benficiario ultrapassar a 4 (quadro).
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*Para a função de Assessor, cuja designação dar-se-á nos termos do artigo 8º da Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013, será calculada mediante a aplicação do coeficiente 8,32 (oito inteiros e trinta e dois centésimos), não devendo o numero de benficiario ultrapassar a 4 (quadro).

Edição de 13h55min de 9 de dezembro de 2013

Tabela de conteúdo

INSTITUIÇÃO:

Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, artigo 135, III e artigo 22 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974.

Lei Complementar nº 1.001, de 24 de novembro de 2006 -CLT


BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/01/2010

A x B