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*para os Assessores Militares dos Secretários da Segurança Pública, da Administração Penitenciária, da Justiça e da Defesa da Cidadania, bem como da Corregedoria Geral da Administração, da Casa Civil, em conformidade com o disposto no artigo 32, incisos VI, VII, VIII e XI do [[Decreto nº 60.175, de 25 de fevereiro de 2014]]."; (NR )
*para os Assessores Militares dos Secretários da Segurança Pública, da Administração Penitenciária, da Justiça e da Defesa da Cidadania, bem como da Corregedoria Geral da Administração, da Casa Civil, em conformidade com o disposto no artigo 32, incisos VI, VII, VIII e XI do [[Decreto nº 60.175, de 25 de fevereiro de 2014]]."; (NR )
-
a) quando designados para Assessor Militar II - Grupo VII ;
+
**a) quando designados para Assessor Militar II - Grupo VII ;
-
b) quando designados para Assessor Militar I - Grupo VIII .
+
**b) quando designados para Assessor Militar I - Grupo VIII .

Edição de 17h49min de 13 de janeiro de 2015

Tabela de conteúdo

INSTITUIÇÃO:

Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, artigo 135, III e artigo 22 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974.

Lei Complementar nº 1.001, de 24 de novembro de 2006 -CLT


BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/01/2010

A x B