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PROCURADORIA  GERAL DO ESTADO
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<table border="1" align="rigth">
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<tr>
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<td><b>DENOMINAÇÃO</b></td>
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<td><b>GRUPO</b></td>
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</tr>
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<tr>
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<td>Procurador GeraI do Estado</td>
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<td><center>I</center></td>
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</tr>
 +
<tr>
 +
<td>Procurador GeraI do Estado Adjunto</td>
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<td><center>II</center></td>
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</tr>
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<tr>
 +
<td>Procurador do Estado Chefe de Gabinete</td>
 +
<td><center>III</center></td>
 +
</tr>
 +
<tr>
 +
<td>Procurador do Estado Corregedor Geral</td>
 +
<td><center>V</center></td>
 +
</tr>
 +
<tr>
 +
<td>Subprocurador Geral do Estado</td>
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<td><center>V</center></td>
 +
</tr>
 +
<tr>
 +
<td>Procurador do Estado Assessor</td>
 +
<td><center>VII</center></td>
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</tr>
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<tr>
 +
<td>Outros Auxiliares</td>
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<td><center>XVII</center></td>
 +
</tr>
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<tr>

Edição de 13h18min de 14 de junho de 2013

Tabela de conteúdo

INSTITUIÇÃO:

Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, artigo 135, III e artigo 22 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974.

Lei Complementar nº 1.001, de 24 de novembro de 2006 -CLT

BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/01/2010

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