Gratificação de Representação
De Meu Wiki
(→BASE DE CÁLCULO (Atual)) |
|||
Linha 151: | Linha 151: | ||
</tr> | </tr> | ||
<tr> | <tr> | ||
- | <td>Dirigente de Assistência | + | <td>Dirigente de Assistência Policial Civil</td> |
<td><center>IV</center></td> | <td><center>IV</center></td> | ||
</tr> | </tr> | ||
<tr> | <tr> | ||
- | <td>Dirigente de Assistência | + | <td>Dirigente de Assistência Policial Militar</td> |
<td><center>IV</center></td> | <td><center>IV</center></td> | ||
</tr> | </tr> | ||
Linha 215: | Linha 215: | ||
</tr> | </tr> | ||
<tr> | <tr> | ||
- | <td>Assistente Gabinete II</td> | + | <td>Assistente de Gabinete II</td> |
<td><center>XIII</center></td> | <td><center>XIII</center></td> | ||
</tr> | </tr> | ||
<tr> | <tr> | ||
- | <td>Assistente I</td> | + | <td>Assistente de Gabinete I</td> |
<td><center>XIV</center></td> | <td><center>XIV</center></td> | ||
</tr> | </tr> | ||
Linha 457: | Linha 457: | ||
- | '''POLICIA | + | '''POLICIA CIVIL''' |
<table border="1" align="rigth"> | <table border="1" align="rigth"> | ||
Linha 524: | Linha 524: | ||
<tr> | <tr> | ||
<td>Coordenador Adjunto da Administração Tributária</td> | <td>Coordenador Adjunto da Administração Tributária</td> | ||
- | <td><center> | + | <td><center>VIII</center></td> |
</tr> | </tr> | ||
<tr> | <tr> | ||
<td>Coordenador Adjunto para Assuntos Administrativos</td> | <td>Coordenador Adjunto para Assuntos Administrativos</td> | ||
- | <td><center> | + | <td><center>VIII</center></td> |
</tr> | </tr> | ||
<tr> | <tr> | ||
<td>Dirigente de Unidade Equivalente a Departamento Técnico</td> | <td>Dirigente de Unidade Equivalente a Departamento Técnico</td> | ||
- | <td><center> | + | <td><center>IX</center></td> |
</tr> | </tr> | ||
<tr> | <tr> | ||
<td>Diretor adjunto de Unidades Equivalente a Departamento Técnico </td> | <td>Diretor adjunto de Unidades Equivalente a Departamento Técnico </td> | ||
- | <td><center> | + | <td><center>X</center></td> |
</tr> | </tr> | ||
<tr> | <tr> | ||
Linha 560: | Linha 560: | ||
valores correspondem a aplicação do coeficiente de 44,70 (quarenta e quatro | valores correspondem a aplicação do coeficiente de 44,70 (quarenta e quatro | ||
inteiros e setenta centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV. | inteiros e setenta centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV. | ||
- | |||
==AFASTAMENTO== | ==AFASTAMENTO== |
Edição de 18h33min de 14 de junho de 2013
Tabela de conteúdo |
INSTITUIÇÃO:
Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, artigo 135, III e artigo 22 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974.
Lei Complementar nº 1.001, de 24 de novembro de 2006 -CLT
BASE DE CÁLCULO (Atual)
Vigência: 01/01/2010
A x B
- A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
- B = Coeficientes:
- Decreto nº 42.850, de 30 de dezembro de 1963 (vigência 01/02/63)
- Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (vigência 29/10/68)
- Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974 (vigência 14/11/74)
- Decreto nº 6.074, de 28 de abril de 1975 (vigência 29/04/75)
- Decreto nº 6.156, de 13 de maio de 1975 (vigência 15/04/75)
- Decreto nº 6.369, de 03 de julho de 1975 (vigência 04/07/75) - revogado pelo Decreto nº 7.420, de 12 de janeiro de 1976
- Decreto nº 7.420, de 12 de janeiro de 1976 (vigência 13/01/76) - revogado pelo Decreto nº 12.004, de 13 de agosto de 1978
- Decreto nº 12.004, de 13 de agosto de 1978 (vigência 01/03/78) - revogado pelo Decreto nº 17.022, de 19 de maio de 1981
- Decreto nº 16.726, de 27 de fevereiro de 1981 (vigência 28/02/81) - revogado pelo Decreto nº 17.022, de 19 de maio de 1981
- Decreto nº 17.022, de 19 de maio de 1981 (vigência 01/03/81) - revogado pelo Decreto nº 23.658, de 11 de julho de 1985
- Decreto nº 17.396, de 28 de julho de 1981 (vigência 01/03/81) - revogado pelo Decreto nº 23.658, de 11 de julho de 1985
- Decreto nº 18.770, de 29 de abril de 1982 (vigência 01/03/82)
- Decreto nº 20.584, de 22 de fevereiro de 1983 (vigência 29/12/82) - revogado pelo Decreto nº 23.658, de 11 de julho de 1985
- Decreto nº 21.062, de 07 de julho de 1983 (vigência 08/07/83) - revogado pelo Decreto nº 23.658, de 11 de julho de 1985
- Decreto nº 23.658, de 11 de julho de 1985 (vigência 01/07/85) - revogado pelo Decreto nº 30.048, de 14 de junho de 1989
- Decreto nº 25.201, de 13 de maio de 1986 (vigência 01/05/86)
- Decreto nº 26.872, de 10 de março de 1987 (vigência 01/01/87)
- Decreto nº 27.389, de 23 de setembro de 1987 (vigência 24/09/87) - revogado pelo Decreto nº 30.048, de 14 de junho de 1989
- Decreto nº 27.424, de 06 de outubro de 1987 (vigência 07/10/87)
- Decreto nº 28.516, de 24 de junho de 1988 (vigência 01/04/88) - revogado pelo Decreto nº 30.048, de 14 de junho de 1989
- Decreto nº 28.619, de 26 de julho de 1988 (vigência 01/07/88) - revogado pelo Decreto nº 30.048, de 14 de junho de 1989
- Decreto nº 30.048, de 14 de junho de 1989 (vigência 01/05/89) - revogado pelo decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992
- Decreto nº 30.744, de 14 de novembro de 1989 (vigência 15/11/89) - revogado pelo Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992
- Decreto nº 31.798, de 03 de julho de 1990 (vigência 01/06/90) - revogado pelo Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992
- Decreto nº 33.747, de 06 de setembro de 1991 (vigência 01/08/91) - revogado pelo Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992
- Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992 (vigência 01/01/92) - revogado pelo Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009
- Decreto nº 34.757, de 03 de abril de 1992 (vigência 01/01/92) - revogado pelo Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009
- Decreto nº 36.628, de 02 de abril de 1993 (vigência 01/02/93)
- Decreto nº 36.774, de 14 de maio de 1993 (vigência 01/02/93) - revogado pelo Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009
- Decreto nº 36.895, de 11 de junho de 1993 (vigência 12/06/93) - revogado pelo Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009
- Decreto nº 37.181, de 04 de agosto de 1993 (vigência 01/08/93) - revogado pelo Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009
- Decreto nº 37.655, de 18 de outubro de 1993 (vigência 01/10/93) - revogado pelo Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009
- Decreto nº 38.344, de 21 de janeiro de 1994 (vigência 10/03/93) - revogado pelo Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009
- Decreto nº 38.377, de 10 de fevereiro de 1994 (vigência 11/02/94)
- Decreto nº 38.388, de 22 de fevereiro de 1994 (vigência 01/02/94) - revogado pelo Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009
- Decreto nº 39.145, de 31 de agosto de 1994 (vigência 28/04/94)
- Decreto nº 39.695, de 16 de dezembro de 1994 (vigência 26/07/94) - revogado pelo Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009
- Decreto nº 39.950, de 08 de fevereiro de 1995 (vigência 01/10/94) - revogado pelo Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009
- Decreto nº 40.166, de 30 de junho de 1995 (vigência 01/07/95) - revogado pelo Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009
- Decreto nº 40.198, de 18 de julho de 1995 (vigência 19/07/95) - revogado pelo Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009
- Decreto nº 40.684, de 26 de fevereiro de 1996 (vigência 19/01/96) - revogado pelo Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009
- Decreto nº 40.760, de 04 de abril de 1996 (vigência 01/04/96) - revogado pelo Decreto nº 50.080, de 06 de outubro de 2005
- Decreto nº 40.827, de 10 de maio de 1996 (vigência 31/03/95) - revogado pelo Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009
- Lei Complementar nº 813, de 16 de julho de 1996 (vigência 17/07/96)
- Decreto nº 42.905, de 04 de março de 1998 (vigência 01/02/98) - revogado pelo Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009
- Decreto nº 42.983, de 30 de março de 1998 (vigência 21/06/97) - revogado pelo Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009
- Decreto nº 43.966, de 28 de abril de 1999 (vigência 24/12/98) - revogado pelo Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009
- Decreto nº 44.566, de 20 de dezembro de 1999 (vigência 01/01/00)
- Decreto nº 45.532, de 15 de dezembro de 2000 (vigência 01/01/92)
- Decreto nº 46.551, de 18 de fevereiro de 2002 (vigência 03/01/02)
- Decreto nº 46.677, de 09 de abril de 2002 (vigência 01/05/02) - revogado pelo Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009
- Decreto nº 49.469, de 10 de março de 2005 (vigência 11/03/05) - revogado pelo Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009
- Decreto nº 50.080, de 06 de outubro de 2005 (vigência 01/09/05) - revogado pelo Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009
- Lei Complementar nº 1.001, de 24 de novembro de 2006 (vigência 25/11/06)
- Decreto nº 52.307, de 26 de outubro de 2007 (vigência 01/11/07) - revogado pelo Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009
- Decreto nº 52.614, de 08 de janeiro de 2008 (vigência 09/01/08) - revogado pelo Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009
- Decreto nº 53.697, de 14 de novembro de 2008 (vigência 15/11/08) - revogado pelo Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009
- Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009 (vigência 01/10/08)
- Decreto nº 56.721, de 03 de fevereiro de 2011 (vigência 01/01/11)
GRUPOS | COEFICIENTES |
Grupo I | |
Grupo II | |
Grupo III | |
Grupo IV | |
Grupo V | |
Grupo VI | |
Grupo VII | |
Grupo VIII | |
Grupo IX | |
Grupo X | |
Grupo XI | |
Grupo XII | |
Grupo XIII | |
Grupo XIV | |
Grupo XV | |
Grupo XVI | |
Grupo XVII |
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
DENOMINAÇÃO | GRUPO |
Procurador GeraI do Estado | |
Procurador GeraI do Estado Adjunto | |
Procurador do Estado Chefe de Gabinete | |
Procurador do Estado Corregedor Geral | |
Subprocurador Geral do Estado | |
Procurador do Estado Assessor | |
Outros Auxiliares |
SECRETARIAS DE ESTADO
DENOMINAÇÃO | GRUPO |
Superintendente da Polícia Técnica-Científica | |
Dirigente da Assessoria de Defesa da Cidadania | |
Dirigente da Assessoria Técnica | |
Dirigente de Assistência Policial Civil | |
Dirigente de Assistência Policial Militar | |
Assessor de Ouvidoria | |
Assessor Técnico de Gabinete | |
Corregedor da Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário | |
Corregedor Geral de Policia | |
Assistente Policial Civil II | |
Assistente Policial Militar II | |
Assistente Técnico | |
Assistente Técnico de Gabinete II | |
Assistente Técnico de Gabinete III | |
Corregedor Auxiliar da Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário | |
Assistente de Ouvidoria | |
Assistente Policial Civil I | |
Assistente Policial Militar I | |
Assistente Técnico de Gabinete I | |
Assistente de Gabinete II | |
Assistente de Gabinete I | |
Outros Auxiliares |
AUTARQUIAS
DENOMINAÇÃO | GRUPO |
Superintendente | |
Diretor Superintendente | |
Diretor Executivo | |
Chefe de Gabinete de Autarquias | |
Diretor Adjunto | |
Assessor Técnico Chefe | |
Assistente Técnico | |
Supervisor de Divisão Hospitalar | |
Supervisor de Serviço Hospitalar | |
Assistente de Gabinete II | |
Assistente de Gabinete I | |
Outros Auxiliares |
POLICIA MILITAR
DENOMINAÇÃO | GRUPO |
Comandante Geral da Policia Militar | |
Subcomandante da Policia Militar | |
Funções de Comando, Direção ou Chefia próprias do posto de coronel | |
Funções de Comando Direção ou Chefia próprias do posto de Tenente Coronel |
CARGOS E FUNÇÕES DE COORDENAÇÃO E DIREÇÃO
DENOMINAÇÃO | GRUPO |
Coordenação | |
Coordenador da fazenda Estadual | |
Coordenador de Saúde | |
Presidente da Junta comercial | |
Presidente do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções | |
vice-Presidente da Junta Comercial | |
Contador Geral da Fazenda Estadual | |
Diretor III | |
Diretor Ferroviário | |
Diretor Técnico III | |
Diretor Técnico de Departamento da Fazenda Estadual | |
Diretor Técnico de Departamento de Saúde | |
Secretário Geral da Junta Comercial | |
Diretor II | |
Diretor de Divisão da Fazenda Estadual | |
Diretor de Escola Auxiliar de Enfermagem | |
Diretor Técnico II | |
Diretor Técnico de Divisão Contábil | |
Diretor Técnico de Divisão da Fazenda Estadual | |
Diretor Técnico de Divisão de Saúde | |
Supervisor Técnico III | |
Diretor Técnico I | |
Diretor I | |
Diretor de Serviço da Fazenda Estadual | |
Diretor Técnico de Serviço Contábil | |
Diretor Técnico da Fazenda Estadual | |
Diretor Técnico de Serviço de Saúde | |
Supervisor Técnico II |
CLASSES SUPORTE PEDAGÓGICO
DENOMINAÇÃO | GRUPO |
Dirigente Regional de Ensino | |
Diretor de Escola | |
Supervisor de Ensino |
POLICIA CIVIL
DENOMINAÇÃO | GRUPO |
Delegado Geral de Policia | |
Delegado de Policia de Departamento | |
Diretor Técnico de Departamento | |
Delegado Divisionário de Policia | |
Delegado Regional de Policia | |
Diretor Técnico de Divisão | |
Delegado Seccional de Policia I | |
Delegado Seccional de PoliciaII | |
Diretor Técnico de Serviço |
CARGOS E FUNÇÕES DE ÁREA TRIBUTÁRIA
DENOMINAÇÃO | GRUPO |
Coordenador da Administração Tributária | |
Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas | |
Assessor Fiscal IV | |
Coordenador Adjunto da Administração Tributária | |
Coordenador Adjunto para Assuntos Administrativos | |
Dirigente de Unidade Equivalente a Departamento Técnico | |
Diretor adjunto de Unidades Equivalente a Departamento Técnico | |
Delegado Regional Tributário | |
Delegado Tributário de Julgamento | |
Dirigente de Representação Fiscal Regional | |
Consultor Tributário Chefe/CT/COTEPE |
Para os ocupantes dos cargos de Secretário Adjunto e de Chefe de Gabinete, os
valores correspondem a aplicação do coeficiente de 44,70 (quarenta e quatro
inteiros e setenta centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV.
AFASTAMENTO
O servidor ou o componente da Polícia Militar somente fará jus ao percebimento da gratificação, quando em efetivo exercício do cargo, do emprego público ou da função que justificou a concessão do benefício.
Ao substituto poderá ser concedida, por ato específico, a gratificação devida ao substituído somente quando este se encontrar afastado por período igual ou superior a 15 dias em virtude de: férias; licença prêmio; licença para tratamento de saúde; licença gestante; licença-adoção.