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<td>Outros Auxiliares</td>
<td><center>XVII</center></td>
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POLICIA MILITAR
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<td><b>DENOMINAÇÃO</b></td>
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<td><b>GRUPO</b></td>
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</tr>
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<tr>
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<td>Comandante Geral da Policia Militar</td>
 +
<td><center>III</center></td>
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</tr>
 +
<tr>
 +
<td>Subcomandante da Policia Militar</td>
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<td><center>V</center></td>
 +
</tr>
 +
<tr>
 +
<td>Funções de Comando, Direção ou Chefia próprias do posto de coronel</td>
 +
<td><center>IX</center></td>
 +
</tr>
 +
<tr>
 +
<td>Funções de Comando Direção ou Chefia próprias do posto de Tenente Coronel</td>
 +
<td><center>XII</center></td>
</tr>
</tr>
</table>
</table>

Edição de 13h54min de 14 de junho de 2013

Tabela de conteúdo

INSTITUIÇÃO:

Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, artigo 135, III e artigo 22 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974.

Lei Complementar nº 1.001, de 24 de novembro de 2006 -CLT

BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/01/2010

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