Ferramentas pessoais

Gratificação pela Participação em Reuniões dos Órgãos de Deliberação - JETON

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(BASE DE CÁLCULO (Atual))
(HISTÓRICO)
Linha 270: Linha 270:
<ul>
<ul>
*[[Decreto-lei nº 152, de 18 de setembro de 1969]]
*[[Decreto-lei nº 152, de 18 de setembro de 1969]]
-
<li>[[Decreto-lei nº 162, de 18 de novembro de 1969]] (vigência 19/11/69)</li>
+
*[[Decreto-lei nº 162, de 18 de novembro de 1969]] (vigência 19/11/69)
<li>[[Decreto-Lei Complementar nº 11, de 02 de março de 1970 ]] (vigência 01/03/70)</li>
<li>[[Decreto-Lei Complementar nº 11, de 02 de março de 1970 ]] (vigência 01/03/70)</li>
*[[Decreto n° 1.346, de 28 de março de 1973]]
*[[Decreto n° 1.346, de 28 de março de 1973]]

Edição de 19h25min de 10 de maio de 2013

Tabela de conteúdo

INSTITUIÇÃO:

Decreto-lei nº 162, de 18 de novembro de 1969

Vigência 19/11/69

APLICAÇÃO

Aos servidores públicos participantes de reuniões dos órgãos de deliberação coletiva da administração centralizada e autárquica.

BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/10/08 A x B x C