Lei Complementar nº 1.040, de 26 de março de 2008
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Altera o Decreto-lei nº 162, de 18 de novembro de 1969.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O inciso V do artigo 1º do Decreto-lei nº 162, de 18 de novembro de 1969, acrescentado pela Lei Complementar nº 755, de 09 de maio de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - ........................................................
.........................................................................
“V - Grupo Especial:
“a) Tribunal de Impostos e Taxas;
“b) Plenário da Junta Comercial do Estado.” (NR)
Artigo 2º - O artigo 5º da Lei Complementar nº 758, de 25 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5º - A soma do número de sessões remuneradas do Plenário com o das Turmas não poderá exceder a 16 (dezesseis) por mês.” (NR)
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2008.
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Sidney Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de março de 2008.
Dados Técnicos da Publicação
- Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 26 de março de 2008.
- Publicado no DOE de 27.03.2008, pág. 01. Consultar DOE