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Decreto nº 8.102, de 24 de junho de 1976

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Classifica o Conselho Técnico de Coordenação das Atividades de Combate à Esquistossomose - CACESQ para efeito de arbitramento de gratificação de seus integrantes.


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTDO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - Para efeito de arbitramento de gratificação a que se refere o Decreto-lei nº 152, de 18 de setembro de 1969, o Conselho Técnico de Coordenação das Atividades de Combate à Esquistossomose - CACESQ, fica classificado no Grupo D, de acordo com o artigo 1º do Decreto-lei nº 162, de 18 de novembro de 1969.


Artigo 2º - A gratificação devida aos integrantes do Conselho referido no artigo anterior, por sessão a que comparecerem, será calculada à razão de 5% (cinco por cento) do valor da referência "20" da escala criada pelo Decreto-Lei Complementar nº 11, de 02 de março de 1970 .


Artigo 3º - O limite de sessões remuneradas não exercerá à 4 (quatro) mensais.


Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Superintendência de Controle de Endemias.


Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira,


Secretário da Fazenda

Walter Sidney Pereira Leser,


Secretário da Saúde


Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 1976

Maria Angélica Galiazzi,


Diretora da Divisão de Atos do Governador


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Assessoria - Técnico - Legislativa, aos 24 de junho de 1976.
  • Publicado no DOE de 25.06.1976, pág. 01. Consultar DOE