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Decreto nº 51.406, de 21 de dezembro de 2006

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Reclassifica o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado - CONDEPHAAT, da Secretaria da Cultura, para efeito de arbitramento de gratificação a seus integrantes.


CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - O Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado - CONDEPHAAT, da Secretaria da Cultura, fica reclassificado do Grupo “B” para o Grupo Especial, de acordo com o artigo 1º do Decreto-lei nº 162, de 18 de novembro de 1969, com redação alterada pela Lei Complementar nº 808, de 28 de março de 1996, para efeito de arbitramento da gratificação a que se refere o Decreto-lei nº 152, de 18 de setembro de 1969.


Artigo 2º - O valor da gratificação devida aos integrantes do órgão referido no artigo anterior, por sessão a que comparecerem, será calculado mediante a aplicação do percentual de 30% (trinta por cento)sobre a referência 11, da Escala de Vencimentos-Comissão, a que se refere o artigo 9º da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993.


Artigo 3º - O limite de sessões remuneradas não excederá a 9 (nove) mensais.


Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.


Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

João Batista Moraes de Andrade


Secretário da Cultura

Rubens Lara


Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 2006.


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Assessoria Técnico - Lagislativa, aos 21 de dezembro de 2006.
  • Publicado no DOE de 22.12.2006, pág. 05. Consultar DOE REPULICAÇÂO