Subsecretaria de
Gestão de Pessoas

sp.gov.br
Ferramentas pessoais

Auxílio-Transporte

De Meu Wiki

Edição feita às 18h48min de 5 de fevereiro de 2026 por Zilvania (disc | contribs)
(dif) ← Versão anterior | ver versão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para: navegação, pesquisa

Tabela de conteúdo

Aplicação

  • Administração Centralizada e as Autarquias do Estado
  • Servidores dos Quadros do Poder Judiciário, Poder Legislativo e Ministério Público


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/02/94

(A x B) - C

  • A = número de dias efetivamente trabalhados
  • B = valor da despesa diária de condução
  • C = 6% da retribuição global mensal do servidor


RA Região Administrativa -descrição Valor Total
1 GRANDE SÃO PAULO R$ 21,40
2 SANTOS R$ 15,75
3 VALE DO PARAÍBA R$ 18,00
4 SOROCABA R$ 17,70
5 CAMPINAS R$ 19,50
6 RIBEIRÃO PRETO R$ 15,00
7 BAURU R$ 17,25
8 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO R$ 16,50
9 ARAÇATUBA R$ 15,90
10 PRESIDENTE PRUDENTE R$ 15,00
11 MARÍLIA R$ 17,25
12 CENTRAL (ARARAQUARA/S. CARLOS) R$ 18,00
13 REGISTRO R$ 11,40
14 BARRETOS R$ 12,90
15 FRANCA R$ 15,00
16 ITAPEVA R$ 24,15



Obs.: O valor da despesa diária de condução é publicado mensalmente por Resolução SF

Retribuição Global

Para fins de concessão do auxílio-transporte, ficam excluídos da retribuição global mensal: o salário-família, o salário-esposa, o adicional de insalubridade, a gratificação por trabalho noturno, a gratificação por trabalho no curso noturno, a gratificação por serviço extraordinário, as diárias, a diária alimentação, a ajuda de custo para alimentação e o reembolso do regime de quilometragem.


Perda do Auxílio-Transporte

  • ao funcionário ou servidor afastado para prestar serviços ou para ter exercício em cargo ou função de qualquer natureza junto a outros órgãos da Administração Direta ou Indireta da União, de outros Estados e Municípios;
  • ao servidor abrangido pela Lei Federal nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Federal nº 7.619, de 30 de setembro de 1987.


Histórico