Resolução SF nº 48, de 28 de abril de 2016
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Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução
O Secretário da Fazenda, à vista do Decreto nº 30.595, de 13 de outubro de 1989, resolve:
Artigo 1º - Os valores da despesa diária de condução a que
se refere o artigo 3º do Decreto nº 30.595, de 13 de outubro de 1989, alterado
pelo Decreto nº 38.687, de 27 de maio de 1994, passam a ser os constantes
do Anexo que faz parte desta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01-04-2016.
ANEXO
a que se refere o artigo 1º da Resolução SF. 48, de 27-04-
2016
Região Administrativa | Valor diário da despesa de condução – R$ | |
Região Metropolitana da Grande São Paulo | 15,20 | |
Araçatuba | 10,20 | |
Araraquara | 9,60 | |
Bauru | 10,50 | |
Campinas | 11,40 | |
Marília | 9,00 | |
Presidente Prudente | 9,00 | |
Ribeirão Preto | 10,20 | |
Santos | 9,75 | |
São José do Rio Preto | 7,80 | |
Sorocaba | 12,00 | |
São José dos Campos | 11,40 |
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 29/04/2016 Consultar DOE