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Resolução SF Nº 51, de 30 de julho de 2014

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Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução

O Secretário da Fazenda, à vista do Decreto 30.595, de 13-10-1989, resolve:

Artigo 1º - Os valores da despesa diária de condução a que se refere o artigo 3º do Decreto 30.595, de 13-10-1989, alterado pelo Decreto 38.687 de 27-05-1994, passam a ser os constantes do Anexo que faz parte desta resolução.


Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-07-2014.


ANEXO

a que se refere o artigo 1º da Resolução SF. 51, de 30-07- 2014.

REGIÃO ADMINISTRATIVA Valor diário da despesa de condução - R$
Região Metropolitana da Grande São Paulo 12,00
Santos 8,70
Taubaté9,00
Sorocaba 9,45
Campinas 9,00
Ribeirão Preto 8,40
Bauru 8,40
São José do Rio Preto 7,29
Araçatuba 8,40
Presidente Prudente 7,50
Marília 7,50
Araraquara 9,00

Dados técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 31 de julho de 2014.consultar DOE pág. 41