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Resolução SF nº 12, de 04 de fevereiro de 2016

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Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução


O Secretário da Fazenda, à vista do Decreto nº 30.595, de 13 de outubro de 1989, resolve:


Artigo 1º - Os valores da despesa diária de condução a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 30.595, de 13 de outubro de 1989, alterado pelo Decreto nº 38.687, de 27 de maio de 1994, passam a ser os constantes do Anexo que faz parte desta resolução.


Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-01-2016.


ANEXO

a que se refere o artigo 1º da Resolução SF. 12, de 04-02-2016.

Região Administrativa Valor diário da despesa de condução – R$
Região Metropolitana da Grande São Paulo 15,20
Araçatuba 10,20
Araraquara 9,60
Bauru 10,50
Campinas 11,40
Marília 9,00
Presidente Prudente 9,00
Ribeirão Preto 10,20
Santos 9,75
São José do Rio Preto 6,90
Sorocaba 12,00
São José dos Campos 11,40

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 06/02/2016 - Consultar DOE pág. 18