Resolução SF nº 35, de 06 de abril de 2017
De Meu Wiki
Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução O Secretário da Fazenda, à vista do Decreto nº 30.595, de 13 de outubro de 1989, resolve:
Artigo 1º - Os valores da despesa diária de condução a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 30.595, de 13 de outubro de 1989, alterado pelo Decreto nº 38.687, de 27 de maio de 1994, passam a ser os constantes do Anexo que faz parte desta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01-03-2017.
ANEXO a que se refere o artigo 1º da Resolução SF 35, de 06-04-
REGIÃO ADMINISTRATIVA | Valor diário da despesa de condução - R$ |
Região Metropolitana da Grande São Paulo | 15,20 |
---|---|
Araçatuba | 10,20 |
Araraquara | 10,50 |
Bauru | 11,25 |
Campinas | 13,50 |
Marília | 9,00 |
Presidente Prudente | 10,80 |
Ribeirão Preto | 11,40 |
Santos | 10,35 |
São José do Rio Preto | 7,80 |
Sorocaba | 12,00 |
São José dos Campos | 11,40 |