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Resolução SFP nº 04, de 16 de fevereiro de 2024

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Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução.

O Secretário da Fazenda e Planejamento, à vista do Decreto nº 30.595, de 13-10-1989, resolve:

Artigo 1º - Os valores da despesa diária de condução a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 30.595, de 13-10-1989, alterado pelo Decreto nº 38.687, de 27-5-1994, passam a ser os constantes do Anexo que faz parte desta resolução.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1-01-2024, na Região Metropolitana da Grande São Paulo e São José do Rio Preto, ficando mantidos os valores para as demais regiões administrativas.

ANEXO

a que se refere o artigo 1º da Resolução SFP-04 de 16-02-2024

REGIÃO ADMINISTRATIVA Valor diário da despesa de condução - R$
Região Metropolitana da Grande São Paulo 18,80
Araçatuba 15,90
Araraquara 16,20
Bauru 15,00
Campinas 17,70
Presidente Prudente 12,75
Ribeirão Preto 15,00
Santos 15,75
São José do Rio Preto 16,50
Sorocaba 17,70
São José dos Campos 15,00


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE, aos 19 de dezembro de 2024 consultar DOE