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Resolução SFP-82, de 27 de dezembro de 2022

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Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução.

O Secretário da Fazenda e Planejamento, à vista do Decreto nº 30.595, de 13 de outubro de 1989, resolve: Artigo 1º - Os valores da despesa diária de condução a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 30.595, de 13 de outubro de 1989, alterado pelo Decreto nº 38.687, de 27 de maio de 1994, passam a ser os constantes do Anexo que faz parte desta resolução.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1-11-2022 na região de Bauru, ficando mantidos os valores para as demais regiões administrativas.

ANEXO

a que se refere o artigo 1º da Resolução SFP-82 de 27-12-2022.

REGIÃO ADMINISTRATIVA Valor diário da despesa de condução - R$
Região Metropolitana da Grande São Paulo 17,6
Araçatuba 15
Araraquara 15
Bauru 14,25
Campinas 16,8
Presidente Prudente 12,75
Ribeirão Preto 15
Santos 14,85
São José do Rio Preto 12,3
Sorocaba 17,7
São José dos Campos 15

Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado no DOE, aos 28 de dezembro de 2022. Consulta DOE pág 31