Resolução SFP-82, de 27 de dezembro de 2022
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Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução.
O Secretário da Fazenda e Planejamento, à vista do Decreto nº 30.595, de 13 de outubro de 1989, resolve: Artigo 1º - Os valores da despesa diária de condução a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 30.595, de 13 de outubro de 1989, alterado pelo Decreto nº 38.687, de 27 de maio de 1994, passam a ser os constantes do Anexo que faz parte desta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1-11-2022 na região de Bauru, ficando mantidos os valores para as demais regiões administrativas.
ANEXO
a que se refere o artigo 1º da Resolução SFP-82 de 27-12-2022.
REGIÃO ADMINISTRATIVA | Valor diário da despesa de condução - R$ |
---|---|
Região Metropolitana da Grande São Paulo | 17,6 |
Araçatuba | 15 |
Araraquara | 15 |
Bauru | 14,25 |
Campinas | 16,8 |
Presidente Prudente | 12,75 |
Ribeirão Preto | 15 |
Santos | 14,85 |
São José do Rio Preto | 12,3 |
Sorocaba | 17,7 |
São José dos Campos | 15 |
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado no DOE, aos 28 de dezembro de 2022. Consulta DOE pág 31