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Portaria SGP nº 05, de 30 de janeiro de 2026

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Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução.

A Subsecretária de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no artigo 4º do Decreto nº 30.595, de 13 de outubro de 1989, com redação dada pelo Decreto nº 69.506, de 30 de abril de 2025, resolve:

Artigo 1º - Os valores da despesa diária de condução a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 30.595, de 13-10-1989, alterado pelo Decreto nº 38.687, de 27-5-1994, são fixados de acordo com o Anexo que faz parte desta portaria.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026, na Região da Grande São Paulo, Campinas e Central, ficando mantidos os valores para as demais regiões administrativas.

ANEXO

a que se refere o artigo 1º da Portaria SGP nº 05 de 30-01-2026


RA Região Administrativa -descrição Valor Total
1 GRANDE SÃO PAULO R$ 21,40
2 SANTOS R$ 15,75
3 VALE DO PARAÍBA R$ 18,00
4 SOROCABA R$ 17,70
5 CAMPINAS R$ 19,50
6 RIBEIRÃO PRETO R$ 15,00
7 BAURU R$ 17,25
8 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO R$ 16,50
9 ARAÇATUBA R$ 15,90
10 PRESIDENTE PRUDENTE R$ 15,00
11 MARÍLIA R$ 17,25
12 CENTRAL (ARARAQUARA/S. CARLOS) R$ 18,00
13 REGISTRO R$ 11,40
14 BARRETOS R$ 12,90
15 FRANCA R$ 15,00
16 ITAPEVA R$ 24,15


EVA LORENA ALVES FERREIRA

Subsecretária de Gestão de Pessoas


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