Portaria SGP nº 05, de 30 de janeiro de 2026
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Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução.
A Subsecretária de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no artigo 4º do Decreto nº 30.595, de 13 de outubro de 1989, com redação dada pelo Decreto nº 69.506, de 30 de abril de 2025, resolve:
Artigo 1º - Os valores da despesa diária de condução a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 30.595, de 13-10-1989, alterado pelo Decreto nº 38.687, de 27-5-1994, são fixados de acordo com o Anexo que faz parte desta portaria.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026, na Região da Grande São Paulo, Campinas e Central, ficando mantidos os valores para as demais regiões administrativas.
ANEXO
a que se refere o artigo 1º da Portaria SGP nº 05 de 30-01-2026
| RA | Região Administrativa -descrição | Valor Total |
| 1 | GRANDE SÃO PAULO | R$ 21,40 |
| 2 | SANTOS | R$ 15,75 |
| 3 | VALE DO PARAÍBA | R$ 18,00 |
| 4 | SOROCABA | R$ 17,70 |
| 5 | CAMPINAS | R$ 19,50 |
| 6 | RIBEIRÃO PRETO | R$ 15,00 |
| 7 | BAURU | R$ 17,25 |
| 8 | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | R$ 16,50 |
| 9 | ARAÇATUBA | R$ 15,90 |
| 10 | PRESIDENTE PRUDENTE | R$ 15,00 |
| 11 | MARÍLIA | R$ 17,25 |
| 12 | CENTRAL (ARARAQUARA/S. CARLOS) | R$ 18,00 |
| 13 | REGISTRO | R$ 11,40 |
| 14 | BARRETOS | R$ 12,90 |
| 15 | FRANCA | R$ 15,00 |
| 16 | ITAPEVA | R$ 24,15 |
EVA LORENA ALVES FERREIRA
Subsecretária de Gestão de Pessoas
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2026.01.30.1.1.29.5.214.1604049