Resolução SFP nº 18, de 11 de março de 2019
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Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução
O Secretário da Fazenda e Planejamento, à vista do Decreto 30.595, de 13-10-1989, resolve:
Artigo 1º - Os valores da despesa diária de condução a que se refere o artigo 3º do Decreto 30.595, de 13-10-1989, alterado pelo Decreto 38.687 de 27-05-1994, passam a ser os constantes do Anexo que faz parte desta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-10-2018.
ANEXO
a que se refere o artigo 1º da Resolução SFP 18, de 11-03-2019.
| REGIÃO ADMINISTRATIVA | VALOR DIÁRIO DA DESPESA DE CONDUÇÃO - R$ |
| Região Metropolitana da Grande São Paulo | 16,00 |
| Araçatuba | 10,95 |
| Araraquara | 11,55 |
| Bauru | 12,00 |
| Campinas | 14,10 |
| Presidente Prudente | 10,50 |
| Ribeirão Preto | 12,60 |
| Santos | 12,15 |
| São José do Rio Preto | 9,30 |
| Sorocaba | 15,75 |
| São José dos Campos | 12,30 |
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado no DOE aos, 12 de março de 2019. Consulta DOE.