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Resolução SF nº 86, de 02 de outubro de 2017

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Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução


O Secretário da Fazenda, à vista do [[Decreto nº 30.595, de 13 de outubro de 1989], resolve:


Artigo 1º - Os valores da despesa diária de condução a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 30.595, de 13 de outubro de 1989, alterado pelo Decreto nº 38.687, de 27 de maio de 1994, passam a ser os constantes do Anexo que faz parte desta resolução.


Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-09-2017


ANEXO

a que se refere o artigo 1º da Resolução SF. 86, de 02-10-2017

Região Administrativa Valor diário da despesa de condução – R$
Região Metropolitana da Grande São Paulo 15,20
Araçatuba 10,20
Araraquara 10,80
Bauru 11,40
Campinas 13,50
Presidente Prudente 10,80
Ribeirão Preto 11,85
Santos 11,55
São José do Rio Preto 9,00
Sorocaba 13,80
São José dos Campos 12,30

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 04/10/2017 - Consultar DOE página 37