Resolução SF nº 86, de 02 de outubro de 2017
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Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução
O Secretário da Fazenda, à vista do [[Decreto nº 30.595, de 13 de outubro de 1989], resolve:
Artigo 1º - Os valores da despesa diária de condução a que
se refere o artigo 3º do Decreto nº 30.595, de 13 de outubro de 1989, alterado
pelo Decreto nº 38.687, de 27 de maio de 1994, passam a ser os constantes
do Anexo que faz parte desta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01-09-2017
ANEXO
a que se refere o artigo 1º da Resolução SF. 86, de 02-10-2017
Região Administrativa | Valor diário da despesa de condução – R$ | |
Região Metropolitana da Grande São Paulo | 15,20 | |
Araçatuba | 10,20 | |
Araraquara | 10,80 | |
Bauru | 11,40 | |
Campinas | 13,50 | |
Presidente Prudente | 10,80 | |
Ribeirão Preto | 11,85 | |
Santos | 11,55 | |
São José do Rio Preto | 9,00 | |
Sorocaba | 13,80 | |
São José dos Campos | 12,30 |
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 04/10/2017 - Consultar DOE página 37