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RESOLUÇÃO SFP nº 10, de 27 de fevereiro de 2023.

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Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução.

O Secretário da Fazenda e Planejamento, à vista do Decreto nº 30.595, de 13-10-1989, resolve:

Artigo 1º - Os valores da despesa diária de condução a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 30.595, de 13-10-1989, alterado pelo Decreto nº 38.687, de 27-5-1994, passam a ser os constantes do Anexo que faz parte desta resolução.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-01-2023 nas regiões de Campinas e São José do Rio Preto, ficando mantidos os valores as demais regiões administrativas.

ANEXO

a que se refere o artigo 1º da Resolução SFP- 10 de 27-02-2023

REGIÃO ADMINISTRATIVA Valor diário da despesa de condução - R$
Região Metropolitana da Grande São Paulo 17,60
Araçatuba 15,00
Araraquara 15,00
Bauru 14,25
Campinas 17,70
Presidente Prudente 12,75
Ribeirão Preto 15,00
Santos 14,85
São José do Rio Preto 14,40
Sorocaba 17,70
São José dos Campos 15,00



Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado no DOE, aos 28 de dezembro de 2022. Consulta DOE pág 20