Resolução SF nº 25, de 23 de março de 2017
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Resolução SF 25, de 23-03-2017 Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução
O Secretário da Fazenda, à vista do Decreto 30.595, de
13-10-1989, resolve:
Artigo 1º - Os valores da despesa diária de condução a que
se refere o artigo 3º do Decreto 30.595, de 13-10-1989, alterado
pelo Decreto 38.687 de 27-05-1994, passam a ser os constantes
do Anexo que faz parte desta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01-02-2017.
ANEXO
a que se refere o artigo 1º da Resolução SF 25, de 23-03- 2016
REGIÃO ADMINISTRATIVA | Valor diário da despesa de condução - R$ |
Região Metropolitana da Grande São Paulo | 15,20 |
---|---|
Araçatuba | 10,20 |
Araraquara | 10,50 |
Bauru | 11,25 |
Campinas | 13,50 |
Marília | 9,00 |
Presidente Prudente | 9,75 |
Ribeirão Preto | 11,40 |
Santos | 10,35 |
São José do Rio Preto | 7,80 |
Sorocaba | 12,00 |
São José dos Campos | 11,40 |