Resolução SF nº 86, de 27 de novembro de 2014
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Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução
O Secretário da Fazenda, à vista do Decreto nº 30.595, de 13 de outubro de 1989, resolve:
Artigo 1º - Os valores da despesa diária de condução a que
se refere o artigo 3º do Decreto nº 30.595, de 13 de outubro de 1989, alterado
pelo Decreto nº 38.687, de 27 de maio de 1994, passam a ser os constantes
do Anexo que faz parte desta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01-11-2014.
ANEXO
a que se refere o artigo 1º da Resolução SF 86, de 27-11-
2014.
REGIÃO ADMINISTRATIVA | VALOR DIÁRIO DA DESPESA DE CONDUÇÃO - R$ |
Região Metropolitana da Grande São Paulo | 12,00 |
Santos | 8,70 |
Taubaté | 9,00 |
Sorocaba | 10,05 |
Campinas | 9,90 |
Ribeirão Preto | 9,00 |
Bauru | 9,00 |
São José do Rio Preto | 7,29 |
Araçatuba | 8,40 |
Presidente Prudente | 8,40 |
Marília | 7,50 |
Araraquara | 9,00 |
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 28/11/2014 Consultar DOE pag. 22