Resolução SF n° 44, de 04 de julho de 2013
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Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução.
O Secretário da Fazenda, à vista do Decreto 30.595, de 13-10-1989, resolve:
Artigo 1º - Os valores da despesa diária de condução a que se refere o artigo 3º do Decreto 30.595, de 13-10-1989, alterado pelo Decreto 38.687 de 27-05-1994, passam a ser os constantes do Anexo que faz parte desta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-06-2013
ANEXO a que se refere o artigo 1º da Resolução SF. 44, de 04-06-2013
Região Administrativa | Valor diário da despesa de condução – R$ | |
Região Metropolitana da Grande São Paulo | 12,00 | |
Santos | 8,70 | |
Taubaté | 9,00 | |
Sorocaba | 9,45 | |
Campinas | 9,00 | |
Ribeirão Preto | 8,70 | |
Bauru | 8,70 | |
São José do Rio Preto | 7,29 | |
Araçatuba | 8,40 | |
Presidente Prudente | 7,50 | |
Marília | 6,45 | |
Araraquara | 8,40 |
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 05/07/2013, Consultar DOE pag 13