Resolução SF nº 18, de 26 de março de 2015
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Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução
O Secretário da Fazenda, à vista do Decreto nº 30.595, de 13 de outubro de 1989, resolve:
Artigo 1º - Os valores da despesa diária de condução a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 30.595, de 13 de outubro de 1989, alterado pelo Decreto nº 38.687, de 27 de maio de 1994, passam a ser os constantes do Anexo que faz parte desta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
Publicação, retroagindo seus efeitos a 01-03-2015.
ANEXO
a que se refere o artigo 1º da Resolução SF. 18, de 26-03-
2015.
Região Administrativa | Valor diário da despesa de condução – R$ | |
Região Metropolitana da Grande São Paulo | 14,00 | |
Santos | 8,70 | |
Taubaté | 10,20 | |
Sorocaba | 10,05 | |
Campinas | 10,50 | |
Ribeirão Preto | 9,00 | |
Bauru | 9,00 | |
São José do Rio Preto | 7,29 | |
Araçatuba | 9,45 | |
Presidente Prudente | 8,40 | |
Marília | 8,55 | |
Araraquara | 9,00 |
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 27/03/2015 Consultar DOE