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Resolução SF nº 18, de 26 de março de 2015

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Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução


O Secretário da Fazenda, à vista do Decreto nº 30.595, de 13 de outubro de 1989, resolve:

Artigo 1º - Os valores da despesa diária de condução a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 30.595, de 13 de outubro de 1989, alterado pelo Decreto nº 38.687, de 27 de maio de 1994, passam a ser os constantes do Anexo que faz parte desta resolução.


Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a 01-03-2015.


ANEXO a que se refere o artigo 1º da Resolução SF. 18, de 26-03- 2015.

Região Administrativa Valor diário da despesa de condução – R$
Região Metropolitana da Grande São Paulo 14,00
Santos 8,70
Taubaté 10,20
Sorocaba 10,05
Campinas 10,50
Ribeirão Preto 9,00
Bauru 9,00
São José do Rio Preto 7,29
Araçatuba 9,45
Presidente Prudente 8,40
Marília 8,55
Araraquara 9,00


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 27/03/2015 Consultar DOE