Decreto nº 31.001, de 20 de dezembro de 1989
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Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 30.595, de 13 de outubro de 1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ao artigo 2º do Decreto nº 30.595, de 13 de outubro de 1989, acrescente-se o seguinte:
"Parágrafo Único - Se da aplicação do disposto neste artigo resultar o valor do Auxílio-Transporte maior ou igual a 0 (zero) e menor do que o valor da despesa diária de condução referido no artigo 3º deste Decreto, será atribuído, mensalmente, o valor correspondente a 3 (três) passagens de transporte coletivo."
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Cláudio Cintrão Forghieri
Secretário Adjunto da Fazenda
Alberto Goldman
Secretário da Administração
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Dados da Publicação
- Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de dezembro de 1989.
- Publicado no DOE, aos 21 de dezembro de 1989. Consultar DOE