Resolução SFP nº 25, de 11 de maio de 2023
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Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução.
O Secretário da Fazenda e Planejamento, à vista do [[Decreto nº 30.595, de 13 de outubro de 1989], resolve:
Artigo 1º - Os valores da despesa diária de condução a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 30.595, de 13 de outubro de 1989, alterado pelo Decreto nº 38.687, de 27 de maio de 1994, passam a ser os constantes do Anexo que faz parte desta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-04-2023 na região de Santos, ficando mantidos os valores para as demais regiões administrativas.
ANEXO
a que se refere o artigo 1º da Resolução SFP-25, de 11-05-2023
REGIÃO ADMINISTRATIVA | Valor diário da despesa de condução - R$ |
---|---|
Região Metropolitana da Grande São Paulo | 17,60 |
Araçatuba | 15,00 |
Araraquara | 15,00 |
Bauru | 14,25 |
Campinas | 17,70 |
Presidente Prudente | 12,75 |
Ribeirão Preto | 15,00 |
Santos | 15,75 |
São José do Rio Preto | 14,40 |
Sorocaba | 17,70 |
São José dos Campos | 15,00 |
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE, aos 12 de maio de 2023. DOE pág 20