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Resolução SFP nº 25, de 11 de maio de 2023

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Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução.

O Secretário da Fazenda e Planejamento, à vista do [[Decreto nº 30.595, de 13 de outubro de 1989], resolve:

Artigo 1º - Os valores da despesa diária de condução a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 30.595, de 13 de outubro de 1989, alterado pelo Decreto nº 38.687, de 27 de maio de 1994, passam a ser os constantes do Anexo que faz parte desta resolução.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-04-2023 na região de Santos, ficando mantidos os valores para as demais regiões administrativas.

ANEXO

a que se refere o artigo 1º da Resolução SFP-25, de 11-05-2023

REGIÃO ADMINISTRATIVA Valor diário da despesa de condução - R$
Região Metropolitana da Grande São Paulo 17,60
Araçatuba 15,00
Araraquara 15,00
Bauru 14,25
Campinas 17,70
Presidente Prudente 12,75
Ribeirão Preto 15,00
Santos 15,75
São José do Rio Preto 14,40
Sorocaba 17,70
São José dos Campos 15,00


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE, aos 12 de maio de 2023. DOE pág 20