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Resolução SF nº 108, de 09 de outubro de 2018

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Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução

O Secretário da Fazenda, à vista do Decreto nº 30.595, de 13 de outubro de 1989, resolve:


Artigo 1º - Os valores da despesa diária de condução a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 30.595, de 13 de outubro de 1989, alterado pelo Decreto nº 38.687, de 27 de maio de 1994, passam a ser os constantes do Anexo que faz parte desta resolução.


Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-09-2018.


ANEXO

a que se refere o artigo 1º da Resolução SF. 108, de 09-10-2018

Região Administrativa Valor diário da despesa de condução – R$
Região Metropolitana da Grande São Paulo 16,00
Araçatuba 10,95
Araraquara 11,55
Bauru 12,00
Campinas 14,10
Presidente Prudente 10,50
Ribeirão Preto 11,85
Santos 12,15
São José do Rio Preto 9,30
Sorocaba 15,75
São José dos Campos 12,30

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 10/10/2018 - Consultar DOE página 17