Resolução SF nº 22, de 27 de fevereiro de 2018
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Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução O Secretário da Fazenda, à vista do Decreto 30.595, de 13-10-1989, resolve:
Artigo 1º - Os valores da despesa diária de condução a que se refere o artigo 3º do Decreto 30.595, de 13-10-1989, alterado pelo Decreto 38.687 de 27-05-1994, passam a ser os constantes do Anexo que faz parte desta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-02-2018.
ANEXO
a que se refere o artigo 1º da Resolução SF 22, de 27-02-2018.
REGIÃO ADMINISTRATIVA | VALOR DIÁRIO DA DESPESA DE CONDUÇÃO - R$ |
---|---|
Região Metropolitana da Grande São Paulo | 16 |
Araçatuba | 10,2 |
Araraquara | 10,8 |
Bauru | 11,25 |
Campinas | 14,1 |
Presidente Prudente | 10,5 |
Ribeirão Preto | 11,85 |
Santos | 11,55 |
São José do Rio Preto | 9 |
Sorocaba | 15,75 |
São José dos Campos | 12,3 |
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 01 de março de 2018 consultar DOE, pag 20