Resolução SF n° 11, de 29 de janeiro de 2013
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Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução
O Secretário da Fazenda, à vista do Decreto nº 30.595, de 13 de outubro de 1989, resolve:
Artigo 1º - Os valores da despesa diária de condução a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 30.595, de 13 de outubro de 1989, alterado
pelo Decreto nº 38.687, de 27 de maio de 1994, passam a ser os constantes do Anexo que faz parte desta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-01-2013.
ANEXO
a que se refere o artigo 1º da Resolução SF. 11, de 29-01-2013
Região Administrativa | Valor diário da despesa de condução – R$ | |
Região Metropolitana da Grande São Paulo | 12,00 | |
Santos | 8,70 | |
Taubaté | 8,40 | |
Sorocaba | 9,45 | |
Campinas | 9,90 | |
Ribeirão Preto | 8,70 | |
Bauru | 7,80 | |
São José do Rio Preto | 7,29 | |
Araçatuba | 7,50 | |
Presidente Prudente | 7,80 | |
Marília | 6,90 | |
Araraquara | 8,10 |