Ferramentas pessoais

Resolução SF n° 11, de 29 de janeiro de 2013

De Meu Wiki

Ir para: navegação, pesquisa

Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução


O Secretário da Fazenda, à vista do Decreto nº 30.595, de 13 de outubro de 1989, resolve:


Artigo 1º - Os valores da despesa diária de condução a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 30.595, de 13 de outubro de 1989, alterado pelo Decreto nº 38.687, de 27 de maio de 1994, passam a ser os constantes do Anexo que faz parte desta resolução.


Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-01-2013.


ANEXO

a que se refere o artigo 1º da Resolução SF. 11, de 29-01-2013

Região Administrativa Valor diário da despesa de condução – R$
Região Metropolitana da Grande São Paulo 12,00
Santos 8,70
Taubaté 8,40
Sorocaba 9,45
Campinas 9,90
Ribeirão Preto 8,70
Bauru 7,80
São José do Rio Preto 7,29
Araçatuba 7,50
Presidente Prudente 7,80
Marília 6,90
Araraquara 8,10


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado no Diário Oficial do Estado em 31 de janeiro de 2013, Consultar DOE, Pag. 13
  •